JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 16/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA NACIONAL. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL: CITAÇÃO VÁLIDA. TERMO FINAL: EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 401 E 405 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o constructo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública, nas relações jurídicas não tributárias, devem incidir desde a citação até o efetivo pagamento do valor apurado em liquidação de sentença, em observância aos artigos 219 do Código de Processo Civil e 401 e 405 do Código Civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.881/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 16/12/2010.)
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