JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. Na partilha, consoante a regra do art. 1.775 do Código Civil de 1916, reproduzida no art. 2.017 do vigente Código Civil, observar-se-á a maior igualdade possível na distribuição dos quinhões, não apenas quanto ao valor dos bens do acervo, mas também quanto à sua natureza e qualidade. 2. Caso dos autos em que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o tribunal de origem limitou-se a examinar a igualdade da partilha sob o critério do valor global dos bens e a desnecessidade de instituição de condomínio, olvidando de se manifestar acerca da qualidade e da natureza dos bens destinados a cada separando. 3. Concreção ampla do princípio da igualdade na partilha de bens, consoante lições doutrinárias acerca do tema. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 605.217/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 7/12/2010.)
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