JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO DIRETO. PARTILHA DE BENS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REPARTIÇÃO E SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO. OSCILAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA AVALIATÓRIA. PRINCÍPIO DA EQUIDADE E DA IGUALDADE NA DIVISÃO PATRIMONIAL. DIRETRIZ A SER OBSERVADA SEMPRE QUE POSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. 2. Se a matéria objeto de insurgência no recurso especial foi devidamente prequestionada, ainda que implicitamente, não há falar em aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. A divergência jurisprudencial resta caracterizada se observadas as formalidades previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, conjugadas com o devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre eles. 4. Este Tribunal Superior já proclamou que nos casos de partilha de bens decorrentes de divórcio ou separação judicial em que não há consenso dos cônjuges sobre a repartição do patrimônio, mormente se ainda não avaliados os bens, deve-se seguir a norma do art. 1.121, § 1º, do CPC, observando sempre que possível a regra da igualdade na divisão (art. 1.775 do CC/1916 e art. 2.017 do CC/2002). 5. Passado longo período desde a aquisição dos imóveis pelo casal, sendo controvertidos os valores atribuídos aos mesmos, considerando, ademais, a oscilação do mercado imobiliário, para se chegar a uma divisão mais igualitária na partilha, faz-se necessária, mesmo por prudência, a realização de avaliação de tais bens, por perito idôneo. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.171.641/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/11/2010

RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. Na partilha, consoante a regra do art. 1.775 do Código Civil de 1916, reproduzida no art. 2.017 do vigente Código Civil, observar-se-á a maior igualdade possível na distribuição dos quinhões, não apenas quanto ao valor dos bens do acervo, mas também quanto à sua natureza e qualidade. 2. Caso dos autos em que, não ob…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. PARTILHA. IMÓVEL. ESFORÇO COMUM DEMONSTRADO. SÚMULA N. 377/STF. PROVA. VALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão de que o imóvel do casal decorreu de esforço comum dos ex-consortes, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Aplica-se, ademais, a presunção nesse sentido, como ensina o verbete n. 37…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ) não representa empecilho à valoração jurídica das provas, com a finalidade de verificar se os elementos de convicção adotados pelas instâncias ordinárias ensejaram violação a princípio ou lei federal no âmbito proba…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental impr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/06/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância da dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A alteração da conclusão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.