- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO DIRETO. PARTILHA DE BENS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REPARTIÇÃO E SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO. OSCILAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA AVALIATÓRIA. PRINCÍPIO DA EQUIDADE E DA IGUALDADE NA DIVISÃO PATRIMONIAL. DIRETRIZ A SER OBSERVADA SEMPRE QUE POSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. 2. Se a matéria objeto de insurgência no recurso especial foi devidamente prequestionada, ainda que implicitamente, não há falar em aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. A divergência jurisprudencial resta caracterizada se observadas as formalidades previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, conjugadas com o devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre eles. 4. Este Tribunal Superior já proclamou que nos casos de partilha de bens decorrentes de divórcio ou separação judicial em que não há consenso dos cônjuges sobre a repartição do patrimônio, mormente se ainda não avaliados os bens, deve-se seguir a norma do art. 1.121, § 1º, do CPC, observando sempre que possível a regra da igualdade na divisão (art. 1.775 do CC/1916 e art. 2.017 do CC/2002). 5. Passado longo período desde a aquisição dos imóveis pelo casal, sendo controvertidos os valores atribuídos aos mesmos, considerando, ademais, a oscilação do mercado imobiliário, para se chegar a uma divisão mais igualitária na partilha, faz-se necessária, mesmo por prudência, a realização de avaliação de tais bens, por perito idôneo. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.171.641/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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