JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIO. ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE DAS DECISÕES E FATOS JURÍDICOS OCORRIDOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra a alegada violação do art. 535, I e II, do CPC/1973, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pela interessada. 2. Não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3. Para se chegar a conclusão contrária à do Tribunal a quo no tocante ao termo inicial do prazo decadencial, à natureza da decisão rescindenda e à necessidade de ação autônoma para discutir a questão das alterações promovidas pela EC 41/2003, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial, por força do constante na Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Ressalta-se que o Tribunal de origem, no acórdão recorrido, se limitou a analisar decisões e fatos jurídicos ocorridos no processo em que foi proferida a decisão rescindenda, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução. Assim, não prospera a tese de que houve a necessidade de reanalisar provas para se chegar à conclusão de ocorrência de violação de literal disposição de lei. 5. A possibilidade de reanálise dos autos do processo originário em sede de ação rescisória não implica em igual amplitude cognitiva em sede de recurso especial, pois, nesta seara recursal, analisa-se a violação de lei federal com base no delineamento fático estabelecido nas instâncias ordinárias. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.811.824/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. CONTROVÉRSIA DEBATIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretaçõe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÃO RETROATIVA. ERRO DE FATO. REQUISITOS PARA A RESCISÃO. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, em "ação rescisória, o recurso especial interposto só pode versar sobre violação ao previsto nos artigos 485 a 495 do CPC de 1973, correspondentes aos artigos 966 a 975 do CPC de 2015. Nesse sentido: '[...] a pretensa violação que ensej…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTA PERDA DO OBJETO QUE NÃO PODE SER APRECIADA NA PRESENTE VIA EXCEPCIONAL, HAJA VISTA NÃO TER SIDO OBJETO DO PLEITO RESCISÓRIO ORIGINAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL ESPECIAL ORIUNDA DE AÇÃO RESCISÓRIA ESTÁ RESTRITA À INTERPRETAÇÃO DO ART. 485 DO CPC/1973. ASSIM, HÁ NOS AUTOS A VEICULAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FU…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 03/04/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 485, V, IX, § 1º, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS NO V. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rejeitada a alegada v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.