- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO INTERNO. PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. OBSERVÂNCIA DO VALOR MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 29, § 3º, DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. 1. Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, a questionamentos suscitados, em contrarrazões, pelas partes. 2. Possível a limitação do salário de benefício ao valor do salário de contribuição, ex vi do art. 29, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, nos benefícios concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 578.197/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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