- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ART. 29, § 2.º, DA LEI 8.213/1991. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, o Plano de Benefícios da Previdência Social fixou limite mínimo para o valor do salário-de-benefício nunca inferior ao salário mínimo vigente na data do início do benefício, e máximo, nunca superior ao limite do salário-de-contribuição vigente à mesma data, nos termos do disposto no 29, § 2º, da Lei n. 8.213/91, dispositivo que não guarda incompatibilidade com o art. 136 desse diploma legal. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.238.191/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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