JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. DECISÃO LESIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ARTS. 504 E 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Decisão monocrática que condena a parte ao pagamento de honorários advocatícios em sede de execução provisória tem cunho lesivo, razão pela qual é cabível agravo de instrumento. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.331.695/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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