JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O agravo regimental é ato processual realizável em oportunidade única, por isso, inviável o conhecimento de alegações trazidas em petição posterior. Configuração da preclusão consumativa. 2. Descabida a cobrança de honorários advocatícios em sede de execução provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 172.136/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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