JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido mencionado o envolvimento anterior do paciente em outros delitos, inclusive possuindo três condenações com trânsito em julgado pelos crimes de furto, roubo e atentado violento ao pudor, o que evidencia sua periculosidade social, bem como a possibilidade concreta de reiteração delitiva se colocado em liberdade, resta justificada a manutenção da custódia para resguardar a ordem pública, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 146.937/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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