- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido mencionado o envolvimento anterior do paciente em outros delitos, inclusive possuindo três condenações com trânsito em julgado pelos crimes de furto, roubo e atentado violento ao pudor, o que evidencia sua periculosidade social, bem como a possibilidade concreta de reiteração delitiva se colocado em liberdade, resta justificada a manutenção da custódia para resguardar a ordem pública, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 146.937/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.