JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 27/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. AMEAÇA E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido demonstrada a possibilidade concreta de reiteração da prática criminosa, por ocasião da prolação da sentença condenatória, resta justificada a manutenção da custódia do paciente para resguardar a ordem pública, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 146.938/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relator para acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 23/11/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido mencionado o envolvimento anterior do paciente em outros delitos, inclusive possuindo três condenações com trânsito em julgado pelos crimes de furto, roubo e atentado violento ao pudor, o que evidencia sua periculosidade social, bem com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO MOTIVADA. REINCIDÊNCIA. ENVOLVIMENTO EM CONFLITOS DE GANGUES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado a quo fundamentou concretamente a necessidade da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública. 2. As circunstâncias peculiares do caso, que apontam o envolvimento do paciente em conflitos de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/10/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. NÃO-PREJUDICIALIDADE. PACIENTE QUE CONTINUOU A AMEAÇAR A VÍTIMA COM O USO DE ARMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A superveniência de sentença condenatória recorrível não obsta a análise do presente recurso, uma vez que a referida decisão negou ao Paciente o direito de recor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/12/2010

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALUSÃO À REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar ? assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória ?, são medidas d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. a) Agente já condenado anteriormente, por duas vezes, por tráfico ilícito de entorpecente. Prisão cautelar mantida para a garantia da ordem pública. b) O fato de ser o paciente traficante contumaz justifica a manutenção da prisão cautelar, porque a sua liberdade representa risco para a ordem pública. c) Coação ilegal não caracterizada. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.