- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo sido demonstrada a possibilidade concreta de reiteração da prática criminosa, por ocasião da prolação da sentença condenatória, resta justificada a manutenção da custódia do paciente para resguardar a ordem pública, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 146.938/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relator para acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/9/2010.)
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