- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Não se revela admissível o recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, sobretudo quando não há indicação de dispositivos de lei federal tido por violados. Incidência da Súmula 284-STF. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Uma vez prevista a adoção de coeficiente idêntico ao utilizado na atualização monetária das cadernetas de poupança, aplica-se a TR na correção monetária do referido saldo do contrato de mútuo, ainda que pactuado antes da vigência da Lei 8.177/91. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.095.686/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.