Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É tempestivo o agravo de instrumento interposto dentro do prazo legal de dez dias da publicação da decisão agravada, devendo ser afastado o erro material contido na certidão segundo a qual a publicação ocorreu em mês anterior à prolatação da decisão a ser publicada e ao envio dos autos para …