JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto após o prazo legal de 10 dias, contido no art. 544, do CPC. 2. Aplicável, in casu, a multa prevista no art. 557, §2º do CPC, no valor de 1% sobre o valor corrigido da causa. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.347.277/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
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