JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É tempestivo o agravo de instrumento interposto dentro do prazo legal de dez dias da publicação da decisão agravada, devendo ser afastado o erro material contido na certidão segundo a qual a publicação ocorreu em mês anterior à prolatação da decisão a ser publicada e ao envio dos autos para publicação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.278.484/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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