- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NA ORIGEM. PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 do mesmo diploma legal. 2. Correta a aplicação da minorante no patamar mínimo, pois não se pode acoimar de desfundamentado o acórdão que, para negar o reclamo, atém-se ao caso concreto: quantidade (1.664g), natureza da droga (cocaína) e demais circunstâncias legais inerentes à hipótese (ausência de comprovação da primariedade do apenado). 3. Em que pese a decisão do Tribunal Federal a quo, com base procedimento disciplinado no art. 543-C do Código de Processo Civil, não há similitude fático-jurídica entre o caso em apreço e o paradigma submetido ao rito dos recursos representativos de controvérsia. 4. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o eg. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região prossiga na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. (HC n. 152.337/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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