- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 10/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 10/12/2010
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES OBJETIVAS DE ACORDO COM O PROGRAMA DO EDITAL. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EFETUADA A CONTENTO. 1. A Administração Pública está adstrita aos termos do edital do concurso público. 2. O controle jurisdicional de atos de banca examinadora de concurso público somente é admissível excepcionalmente. 3. Havendo correlação entre o programa do edital e as questões realizadas, impõe-se o reconhecimento da ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário não conhecido em relação aos recorrentes Andrezza de Lima Teixeira, Júlio César Pereira da Silva, José Gilvan da Silva e Inácio José Duarte Filho. Recurso ordinário improvido em relação aos recorrentes Valfredo Barros Perfeito, Evandro Ransel da Silva, Ademir dos Santos Batista, Clécio Lima Ferreira e Bruno Gabriel da Silva Cruz. (RMS n. 32.098/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
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