JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONTEÚDO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. - Conforme precedentes do STJ, não cabe aferir, pela via judicial, a conformidade do conteúdo de questão impugnada ao programa estabelecido no edital do concurso, por representar tal ato incursão no mérito administrativo Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 32.465/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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