JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. REVISÃO. DESCABIMENTO. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, na excepcional hipótese de inobservância dos princípios que norteiam a Administração, em especial os da legalidade e da vinculação ao edital do certame, é possível ao Poder Judiciário revisar prova de concurso público, o que não ocorre na espécie. 2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual a ausência de erro material evidente inviabiliza a anulação judicial de questão objetiva de concurso público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.648/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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