- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 09/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 09/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. II - Compete à Justiça Estadual julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva o pagamento do auxílio cesta-alimentação, por decorrer o pedido e a causa de pedir de pacto firmado com instituição de previdência privada, sob a égide do direito civil, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral. III - Decidida a questão com base na interpretação das normas estatutárias e no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra o conhecimento do Especial nos óbices das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. IV - A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.226.203/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 9/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.