JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROVA PERICIAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. ABONO ÚNICO. SÚMULA 5/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva a extensão, aos inativos, da parcela denominada "auxílio cesta-alimentação". Jurisprudência recentemente pacificada pela Segunda Seção desta Corte (AgRg no Ag 1.225.443/RJ). 2. Necessidade interpretação de instrumento contratual no tocante ao abono único a atrair a incidência da Súmula 5/STJ. Precedentes. 3. Segundo recente entendimento da Egrégia Segunda Seção desta Corte, o auxílio cesta-alimentação, percebido pelos trabalhadores em atividade, não integra a complementação de aposentadoria, não sendo, assim, devido aos inativos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.190.450/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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