JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROJETO GOVERNAMENTAL "FRUTIFICAR". CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO COM O BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA STJ/233. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS STJ/5 E 7. I - A partir da exame do acervo fático-probatório da causa e da interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, concluiu o Tribunal de origem tratar-se de contrato de abertura de crédito, o qual, em consonância com a Súmula STJ/233, não configura título executivo. II - O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que o aludido contrato seria de mútuo encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 915.244/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 7/12/2010.)
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