- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 03/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 03/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELA FILHA DO DE CUJUS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL. 1. Inocorrência de omissão no acórdão recorrido que, mesmo não examinando detidamente cada um dos argumentos suscitados pela parte, decide integral e suficientemente a controvérsia posta. 2. Ausência de interesse jurídico da recorrente em anular testamento que, revogando o anterior que beneficiava apenas os netos do de cujus, instituiu como herdeira apenas sua segunda esposa. 3. Qualquer que seja a solução da demanda anulatória não afetará a esfera jurídica da recorrente, pois nenhum dos dois testamentos em questão a beneficiava. 4. Eventual violação da legítima a ser resolvida nos autos do inventário. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 241.418/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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