- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL GERAL E ORDINÁRIA. REDUÇÃO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de valorização geral ordinária, decorrente de obra pública de rodovia, não é possível o decote na indenização com base no art. 27 do Decreto-lei 3.365/1941. 2. Na hipótese dos autos, caberia ao Poder Público, em tese, a utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 902.927/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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