- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO. VALOR INDENIZATÓRIO. CONTEMPORANEIDADE. AVALIAÇÃO JUDICIAL. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO. CRITÉRIOS E METODOLOGIA. SÚMULA 07/STJ. 1. A inteligência do art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 estabelece regra segundo a qual o valor da indenização por desapropriação deve ser contemporâneo à avaliação judicial, independentemente da data do decreto expropriatório, da imissão na posse pelo ente expropriante ou da sua vistoria. Jurisprudência. 2. Não se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.405.295/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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