JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDAMENTADAS NA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O presente recurso especial não pode ser conhecido com base no artigo 105, inciso III, alínea "b", da CF, pois, no caso, não houve a formulação de teses fundamentadas nesse permissivo; 2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.212.191/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO RECHAÇADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Aplica-se ao caso in fine a Súmula n. 280 do STF, por analogia, vez que é impossível conhecer de ofensas a dispositivos de Lei e Decreto estadual em sede de recurso especial. 2. O acórdão vergastado possui fundamentação constitucional, que não foi atacada por recurso ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 7.235/96. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDAMENTADAS NA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. 1. Em relação ao suposto dissídio jurisprudencial, constata-se a inexistência de cotejo analítico das teses contidas nos arestos colacionados, descumprindo, portanto, os termos dos arts. 255, § 2º, do RIS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Quanto à alegada violação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DA INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "estando o recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.