JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DA INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "estando o recurso especial fundado em violação à lei federal, faz-se indispensável a indicação do dispositivo tido por afrontado. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura desta instância excepcional, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia". (c.f.: AgRg no REsp 1040522/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 28.5.2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.939/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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