JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A leitura atenta do acórdão recorrido que suas conclusões basearam-se nos seguintes fundamentos: (a) ausência de interesse processual na propositura de ação civil pública cujo objeto já está exaurido em TAC firmado entre as partes envolvidas e (b) impossibilidade de o MPF, tendo proposto TAC, ajuizar demanda judicial sobre a mesma controvérsia, sob pena de configuração de conduta contraditória. 2. No especial, a parte recorrente não atacou o fundamento (b), limitando-se a afirmar que (i) o termo de ajustamento de conduta (TAC), no caso, não constitui título executivo extrajudicial por não cumprir com as exigências legais e (ii) o objeto da presente demanda abrange aspectos de indenização não abarcados pelo TAC. 3. Incidente, pois, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.214.513/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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