JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO RECURSO. 1. "O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão." 2. São intempestivos os aclaratórios opostos após o decurso do quinquídio legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 748.938/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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