JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Não se conhece do segundo recurso de Embargos de Declaração interposto, porquanto incidente a preclusão consumativa, uma vez que, pelo Princípio da Unirrecorribilidade, o recorrente, ao interpor o primeiro recurso, perdeu a faculdade de praticar ato de igual natureza. 2.- Incabíveis são os Embargos de Declaração interpostos após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 536 do Código de Processo Civil, e 263 do Regimento Interno deste Tribunal. 3.- Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.244.622/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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