JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AVIADOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal, é defesa a interposição simultânea de dois embargos de declaração contra o mesmo ato judicial. 2. Suspende-se o processo, com base no art. 265, IV, "a", do CPC, nas situações de prejudicialidade externa. Medida não aplicada à hipótese pelo fato de que os recursos apontados já foram julgados. 3. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.156.920/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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