- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECONVENÇÃO. PROCEDENTE NOS LIMITES DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Admite-se a reconvenção pelo credor para cobrança da dívida no bojo da ação revisão de contrato, em virtude da conexão entre as causas de pedir. 2. O provimento parcial da revisional não induz a carência da reconvenção, porquanto basta o mero cálculo aritmético para obtenção do valor do débito, compensando-se com eventual crédito. 3. Pedido reconvencional julgado parcialmente procedente, porquanto o crédito inicialmente apontado deve obedecer aos limites e condições verificados quando do trânsito em julgado da ação revisional. 4. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 917.408/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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