JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE TRABALHADOR URBANO. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO RURÍCOLA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO LAPSO TRABALHADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 8.213/91. DESNECESSIDADE. 1. A ação rescisória é procedimento excepcionalíssimo, cabível apenas quando observadas as hipóteses legalmente previstas, sob pena de ofensa ao instituto da res judicata e, por consequência, ao princípio basilar da segurança jurídica. 2. No caso dos autos, tem-se que a decisão rescindenda confirmou a tese (proclamada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região ? fls. 95/96) de existência de trabalho rural no período de 13/5/1970 a 31/12/1972, esclarecendo, ainda, que a própria autarquia previdenciária reconheceu, pela via administrativa, o lapso decorrido entre 1º/1/1973 e 31/12/1980, como de efetivo exercício de atividades rurais, havendo o labor urbano se iniciado somente em janeiro de 1981. 3. Com efeito, observa-se que o cerne da questão reside no fato de ser a autora segurada do Regime Geral da Previdência Social, e não servidora pública vinculada a regime estatutário. 4. Dessa forma, tratando-se de vinculação ao mesmo regime previdenciário, descabe falar em recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de malferir, efetivamente, o disposto no art. 55, § 2.º, da Lei nº 8.213/91, que se encontra assim redigido: "O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...) § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento". ? grifos acrescidos 5. Em situações análogas, esta Corte Superior já teve oportunidade de se manifestar acerca da procedência da ação, conforme se observa dos seguintes precedentes Ação Rescisória 3.242/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julg. em 24/9/2008, DJe 14/11/2008, Ação Rescisória 3.629/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julg. em 23/6/2008, DJe 9/9/2008, Recurso Especial 722.984/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julg. em 2/6/2005, DJ 20/6/2005 e Agravo Regimental no Recurso Especial 504.745/SC, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julg. em 1º/3/2005, DJ 21/3/2005. 6. No mesmo sentido, pronunciou-se o órgão do Ministério Público Federal, ao afirmar que: "(...) não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, anteriormente à vigência da Lei n.º 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS". 7. Impõe-se, portanto, o acolhimento da presente rescisória, dado que configurada a violação a literal disposição de lei, na forma prevista no art. 485, inc. V, do CPC. 8. Procedência do pedido, para, em juízo rescindendo, desconstituir em parte o julgado (precisamente no ponto em declarou a imprescindibilidade das contribuições previdenciárias, no caso concreto), e, em juízo rescisório, declarar a desnecessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período em que a parte autora exerceu o labor rural (devidamente especificado às fls. 95/96 destes autos), anteriormente à vigência da Lei n.º 8.213/91. (AR n. 3.451/SC, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RGPS. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. I- A ofensa a literal disposição de lei permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja ofensa direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis. II- É crista…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 11/11/2015

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 55, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. OCORRÊNCIA. SEGURADA VINCULADA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RGPS. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A autora sempre esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. 2. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciária…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 13/03/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.213/91. ACÓRDÃO RESCINDENDO COM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À LITERALIDADE DO ART. 55, § 2º, DA LEI N.º 8.213/91. INCIDÊNCIA DESSE ARTIGO COM REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/96. REDAÇÃO NÃO CHANCELADA QUANDO DA CONVERSÃO DA MEDIDA NA LEI N.º…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 13/03/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.213/91. ACÓRDÃO RESCINDENDO COM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À LITERALIDADE DO ARTIGO 55, § 2º, DA LEI N.º 8.213/91. INCIDÊNCIA DESSE ARTIGO COM REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/96. REDAÇÃO NÃO CHANCELADA QUANDO DA CONVERSÃO DA MEDIDA NA L…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 13/03/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.213/91. ACÓRDÃO RESCINDENDO COM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À LITERALIDADE DO ART. 55, § 2º, DA LEI N.º 8.213/91. INCIDÊNCIA DESSE ARTIGO COM REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/96. REDAÇÃO NÃO CHANCELADA QUANDO DA CONVERSÃO DA MEDIDA NA LEI N.º…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.