JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DARF. DEFICIÊNCIA NO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 20/2004. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. A partir da edição, por esta e. Corte, da Resolução n.º 20/2004, passou a ser obrigatório além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), também a indicação do número do processo respectivo, sob pena de deserção. Precedente: AgRg no REsp 924942/SP, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/3/2010. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 913.112/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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