JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 20/2005 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Especial nº 924.942/SP, representativo de controvérsia, firmou entendimento de que, "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.110.411/MT, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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