JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. 1. O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que a prestação de serviços privados de saúde (inclusive alienação, mediante terceiros, de serviços de assistência médica) qualifica-se como ato não cooperativo, sujeitando-se à incidência do Imposto de Renda. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 380.324/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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