JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS. ATO NÃO-COOPERATIVO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DA 1A. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA COOPERATIVA DESPROVIDO. 1. É entendimento consagrado nesta Corte de que o fornecimento de serviços a terceiros não cooperados não configura ato cooperativo, sofrendo a incidência do IR. Precedentes: AgRg no REsp. 751.460/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 13.02.2009; AgRg no REsp. 623.464/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 14.04.2008; REsp. 298.041/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 29.03.2007 e AgRg no REsp. 380.324/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 04.02.2011 2. Agravo Regimental da Cooperativa desprovido. (AgRg no REsp n. 1.115.430/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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