JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Observado o caráter exclusivamente infringente do recurso, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental, de forma a prestigiar os princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A agravante indicou omissão quanto a dispositivo legal sem, contudo, expor em que consistiria a violação alegada, incidindo, assim, o enunciado da Súmula 284/STF. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 989.249/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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