- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. "Verifica-se, no caso, que o Magistrado de primeiro grau ateve-se à gravidade abstrata da infração e a meras conjecturas e presunções de que, em liberdade, o recorrido poderá colocar em risco a ordem pública, não se indicando qualquer dado concreto sobre a imprescindibilidade da medida extrema, o que evidencia o constrangimento ilegal, mostrando-se correto o acórdão hostilizado." (REsp n. 1.186.696/MT, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27/9/2010). 2. O exame dos argumentos de existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP demanda uma análise acurada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante determina a Súmula 7/STJ. 3. Nego provimento ao agravo interno. (AgRg no REsp n. 408.013/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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