- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ARTS. 311 E 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. REVOGAÇÃO. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não merece guarida a pretensão recursal, porquanto, da leitura do decisum de Primeiro Grau, verifica-se fundamentação insuficiente para a manutenção da prisão dos ora agravados, ou seja, não se apontou nenhum fato concreto que autorizasse concluir que a ordem pública ou a instrução criminal pudessem ser ameaçadas, baseando-se, pois, somente em conjecturas nesse particular, e na gravidade do crime em si. 2. Incidência do Enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 941.559/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.