- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/11/2020, p. 24/11/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA AFERIÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, reconheceu a existência de erro judicial, visto que houve negligência dos agentes públicos envolvidos na aferição da verdade nos fatos narrados. A inversão do julgado na forma pretendida demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 2. O valor fixado a título de danos morais e materiais pela instância de origem somente pode ser revisto nesta seara recursal em situações excepcionais, quando a quantia indenizatória seja irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu in casu. 3. Agravo Interno do Mato Grosso do Sul a se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.456.471/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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