- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 15/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 15/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PARA AÇÃO REVISIONAL ESTENDIDA PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESPROVIMENTO. I. Reconhecida por esta Corte a legitimidade da parte para a ação revisional, o será também para pleitear a repetição do indébito, que nada mais é do o corolário lógico da procedência da ação revisional. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.207.951/MS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 15/12/2010.)
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