- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PERIGO CONCRETO À LIBERDADE DO PACIENTE. AMEAÇA EMANADA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO SE VERIFICA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Alegação da possibilidade de expedição de decreto de prisão por parte do juízo de primeiro grau de jurisdição. 2. Inviabilidade de seu conhecimento, pois impetrado o remédio heróico diretamente no STJ, suprimindo um grau de jurisdição (art. 105, I, "c", da Constituição Federal). 3. Em sede de habeas corpus, a análise do conteúdo probatório é limitada à verificação de ilegalidade na ordem. 4. Como, no caso concreto, houve apenas a ameaça de expedição da ordem de prisão pelo juízo de primeiro grau, inviável o exame direto da questão nesta Corte. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 186.659/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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