JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTADA COMO ATO COATOR. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO FIRMADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO QUESTIONADA. I - Não cabe pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão de Relator do Tribunal de origem que nega seguimento a Agravo de Instrumento. Dada a ausência de pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, perante o qual ainda corre o processo não se instala a competência do Tribunal Superior. Aplicação, por analogia, da Súmula STF/691. II - Não se qualifica como decisão teratológica evidente a que aplica impedimento de aproximação do autor de ação de indenização, mormente depois que se verificou que a anterior tutela inibitória, de caráter patrimonial, não surtiu efeitos e prosseguiram os atos de perturbação a quem amparado pela medida judicial. III - Agravo Regimental improvido e pedido de habeas corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 178.454/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator denegatória de liminar em habeas corpus requerido ao Tribunal origem, salvo em caso de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso dos autos. Incidência do Enunciado 691 da súmula do STF. 2. Agravo regimental a que s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 105, I, "c", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. 1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se impugna ato de Juízo de primeiro gr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PERIGO CONCRETO À LIBERDADE DO PACIENTE. AMEAÇA EMANADA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO SE VERIFICA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Alegação da possibilidade de expedição de decreto de prisão por parte do juízo de primeiro grau de jurisdição. 2. Inviabilidade de seu conhecimento, pois impetrado o remédio heróico diretamente no STJ, suprimindo um grau de jurisdição (art. 105, I, "c", da Cons…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/11/2010

HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS. - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador Relator, não revista pelo órgão colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. Entendimento da súmula 691/STF - Ordem denegada. (HC n. 168.646/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 24/11/2010.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. DECISÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal que é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.