- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 30/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 30/11/2010
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTADA COMO ATO COATOR. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO FIRMADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO QUESTIONADA. I - Não cabe pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão de Relator do Tribunal de origem que nega seguimento a Agravo de Instrumento. Dada a ausência de pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, perante o qual ainda corre o processo não se instala a competência do Tribunal Superior. Aplicação, por analogia, da Súmula STF/691. II - Não se qualifica como decisão teratológica evidente a que aplica impedimento de aproximação do autor de ação de indenização, mormente depois que se verificou que a anterior tutela inibitória, de caráter patrimonial, não surtiu efeitos e prosseguiram os atos de perturbação a quem amparado pela medida judicial. III - Agravo Regimental improvido e pedido de habeas corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 178.454/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
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