JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 10/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. I - ?Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.? (art. 249, §2º, do CPC). II - ?A errônea indicação da alínea não impede a apreciação do mérito do recurso, notadamente quando a matéria a ele referente se encontra pacificada? (EREsp 72075/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES). III ? Conhecimento do recurso especial pela alínea a do inc. III do art. 105 da CF, em que pese a indicação, por parte do recorrente, da alínea c, cuja hipótese de cabimento é, aliás, abrangida pela prevista naquela alínea. IV ? Possibilidade de discussão, em ação de consignação em pagamento, do valor de obrigação de indenizar nascida de delito de trânsito. V - Inexistência de diferença substancial entre as obrigações de origem contratual ou extracontratual. Precedentes. Doutrina. VI ? AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS. (AgRg nos EDcl no REsp n. 688.524/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 10/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DO CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Natureza interlocutória da decisão que julga extinta a obrigação em relação ao autor, excluindo-o da lide, mas mantendo o processo em relação aos réus, a fim de definir o credor a quem será revertido o depósito. Interposi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO IMPROCEDENTE. VALOR DEPOSITADO INSUFICIENTE. PAGAMENTO DE DÍVIDA COMO TERCEIRO INTERESSADO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL COMPREENDENDO PRESTAÇÃO DEVIDA, JUROS, CORREÇÃO E EVENTUAIS DESPESAS. 1. "A teor da jurisprudência desta Corte, aliás, fundamentada no caráter propter rem das quotas condominiais, uma vez transferido o imóvel, a ação de cobrança dos encargos a ele correspondentes pode ser proposta t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estando a aferição a respeito da legitimidade passiva do agravante e o afastamento da mora do devedor atrelados às circunstâncias do caso concreto, não cabe a esta Corte sua revisão por obediência às Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a discussão do valor do débito em sede de ação de consignação em pagamento, ainda que para tanto seja necessária a revisão de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.179.034/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/03/2011

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 334 E 335, I DO NOVO CÓDIGO CIVIL; 535 E 890 DO CPC E DISSÍDIO PRETORIANO. PRETENSÃO DE DEPOSITAR DINHEIRO NO LUGAR DE COISA DEVIDA: SACAS DE SOJA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC quando o acórdão examinou as questões controvertidas na lide, expondo os fundamentos que o levaram às conclusões assumidas. 2. A consignação em pagamento vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.