- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 13/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DO CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Natureza interlocutória da decisão que julga extinta a obrigação em relação ao autor, excluindo-o da lide, mas mantendo o processo em relação aos réus, a fim de definir o credor a quem será revertido o depósito. Interposição de agravo de instrumento. Cabimento. Precedente específico. 2. Plena viabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.423.294/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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