- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DENÚNCIA OFERTADA ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. JURISPRUDÊNCIA QUE, À ÉPOCA, ADMITIA A INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL INDEPENDENTEMENTE DE CONCLUÍDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a constituição definitiva do crédito pelo lançamento é condição necessária a validar a justa causa para o oferecimento da ação penal, nos crimes insertos no art. 1º da Lei nº 8.137/90. 2. Inexiste, todavia, constrangimento ilegal em execução de sentença penal condenatória, já transitada em julgado, quando, à época do oferecimento da denúncia, a jurisprudência então dominante nas Cortes Superiores resguardava de legalidade a propositura da ação antes do lançamento definitivo do crédito tributário. 3. Ordem denegada. (HC n. 166.984/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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