JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal de origem adotou entendimento em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido do cabimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC caso os embargos de declaração apresentem nítido caráter protelatório. 2. Havendo a superveniência de sentença de improcedência, como no caso, tal fato implica a perda de objeto de todo o seguimento recursal derivado da decisão denegatória de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada nos autos principais. 3. A Corte Especial, ao julgar os EREsp 765.105/TO (Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25/08/2010), firmou entendimento no sentido de que "a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela". Todavia, tal orientação não se aplica ao caso, pois nos presentes autos não foi proferida sentença de procedência, e sim de improcedência. O recurso especial também não impugna decisão deferitória, mas sim denegatória de antecipação de tutela. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.194.346/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR SUA MANIFESTA PREJUDICIALIDADE. 1. Havendo a superveniência de sentença de improcedência, como no caso, tal fato implica a perda de objeto de todo o seguimento recursal derivado da decisão denegatória de antecipação dos efeitos da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo regimental da ora recorrente de decisão que manteve o indeferimento da tutela antecipada em sede de ação civil pública. 2. Em consulta realizada ao andamento processual disponível na página eletrôn…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, P. ÚN., DO CPC. ALEGADA OFENSA AO ART. 557, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial. 2. Inicialmente, cumpre destacar que, em relação à necessidade de afastar a multa aplicada no acórdão que julgou os aclaratórios, incide a Súmula n. 284 do Supremo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL QUE SE ORIGINA DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. 1. "Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que examinou Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito nos casos e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. 1. A superveniência de sentença de mérito acarreta a perda do objeto de recurso especial interposto contra decisão que apreciou tutela antecipada. 2. Precedentes: REsp 529.342/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24.11.2009, DJe 26.2.2010; AgRg no REsp 675.537/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25.8.2009, DJe 16.9.2009. Embarg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.