JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 6º DA LICC E ARTS. 13, 18 E 32 DO DECRETO 82.587/1978. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. OFENSA À ALÍNEA "B" do ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", CF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF. 2. É inviável analisar suposto direito amparado em legislação estadual, notadamente o Decreto 41.446/1996, porquanto defeso ao STJ reexaminar Direito local. Incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. É vedado o conhecimento de Recurso Especial interposto contra acórdão que julgou válida lei local em face de lei federal, tendo em vista a competência constitucional atribuída ao STF em Recurso Extraordinário (art. 102, III, "d"). 4. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.997/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Quanto à alegada violação d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA DECIDE QUE NÃO HOUVE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SIMPLES ALEGAÇÃO DE ESTAR PREQUESTIONADO O TEMA. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe o exame de eventual ofensa a dispositivos de Constituição Estadual ou da Constituição Federal em sede de recurso especial, destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal. 2. É inviável o agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 5º e 6º da LICC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. A apreciação da controv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. LEI ESTADUAL 6.374/1989. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com argumento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Firmado o acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.