JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 5º e 6º da LICC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. A apreciação da controvérsia depende de interpretação de legislação estadual (Decreto 7.711/1976 e Lei 10.430/1971). Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. O acórdão recorrido também analisou a matéria sob fundamento constitucional (Emenda Constitucional 41/03 - art. 40, §7º, da CF), o que inviabiliza sua alteração nesta via recursal. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 64.082/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 57, § 5º, DA LEI 8.213/1991 E 462 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISUM FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 432/1985. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 57, § 5º, da Lei 8.213/1991 e 462 do CPC), que n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 5º e 6º, § 2º da LICC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 2. O exame do mérito da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não houve carga decisória acerca dos dispositivos legais tidos por violados, não sendo viável analisá-los em recurso especial, conforme o disposto no enunciado da Súmula 211/STJ, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LICC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe, em recurso especial, examinar alegação de ofensa aos arts. 5º e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.