- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 1.963-17/2000 - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE - ADI N. 2.316/DF - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE - APLICAÇÃO DA MP 2.170-36/2000 - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. I - Quanto à pretensa inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001, assinala-se que o exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais em sede de agravo regimental caracterizaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal; II - Melhor sorte não socorre à agravante relativamente à impossibilidade de se aplicar a retromencionada medida provisória, visto que não houve, no bojo da ADI n. 2.316/DF, qualquer decisão vinculante nesse sentido; III -Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.118.928/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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