- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/08/2011
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATOS ANTERIORES À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente prevista no ajuste. 2. Mesmo as questões de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, não podem ser analisadas em recurso especial, se ausente o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental provido para se conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no Ag n. 1.090.095/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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